Regulamento e requerimento

Regulamento Geral de Arrendamento/Utilização de Espaços do Instituto Cultural

Formulário de Pedido de Cedência de Espaços de ExposiçãoFormulário de Pedido de Cedência de Espaços Polivalentes

 

Regulamento de Utilização do Auditório da Academia Jao Tsung-I  

 

O presente regulamento, considerado como adicionamento do “Regulamento Geral e Guia de Aluguer/Cedência de Espaços do Instituto Cultural”, visa regularizar a utilização pelas associações/indivíduos requerentes, sendo a sua observação obrigatória:

  1. Informações de espaços   
    Designação do espaço   Área Lotação Tempo de utilização disponível
    Biblioteca no r/c Cerca de 30 m2 15 Da Terça-feira à Sexta-feira
    Das 10:00 até ~12:00, ou
    das 15:00 até 17:00
    Sábado
    Das 15:00 até 17:00
    Auditório do
    2. ° andar
    Cerca de 30 m2 25
    Galeria no r/c Cerca de 30 m2 15 De Terça-feira ao Domingo
    Das 10:00 até ~18:00

     

  2. Natureza de actividades e formas
    1. Actividades artísticas-culturais sem fins lucrativos, destinados ao público;
    2. Correspondente às actividades das áreas da cultura chinesa;
    3. Em formas de palestras, workshops ou exposições

     

  3. Ornamentação e equipamentos
    1. A associação/indivíduo deverá chegar ao recinto da actividade para decoração e preparações no dia da realização de palestra ou workshop;
    2. É permitido utilizar apenas o espaço cedido; durante a actividade, deverá evitar incomodar o normal funcionamento da Academia Jao Tsung-I; 
    3. Caso precisar de utilizar demais instalações, deverá assinalar no boletim de requerimento para que o Instituto Cultural faça as devidas preparações, não sendo aceitado pedido provisório;
    4. Ao decorar o espaço, a associação/indivíduo deverá evitar utilizar materiais, métodos de decoração e ornamento que venham danificar as paredes e os existentes materiais das construções (tais como, devido ao uso de pregos, parafusos, fita adesiva dupla face e cola líquida indeléveis e outros materiais similares), sob pena de indemnizar ao Instituto Cultural e efectuar reparações total ou parcialmente sobre os danos;
 


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